Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

MEMORIAL

Trabalho escrito, ordinariamente impresso, em que uma das partes litigantes expõe circunstancialmente a sua pretensão, sustentando e expondo suas razões quanto ao direito que julga possuir, na causa objeto do litígio, durante toda a fase processual.

1) DC. Trabalho intelectual, escrito e ordinariamente impresso, o qual descreve rigorosa e minuciosamente uma determinada obra projetada e acabada, segundo o modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e que o incorporador deve arquivar no cartório de Registro de Imóveis. Só depois disso é que poderá negociar sobre as unidades autônomas (Lei n. 4.591, de 16.12.1964, arts. 32, g, e 53, IV). 2) DPC. É, também, um trabalho escrito, geralmente impresso, pelo qual o litigiante apresenta circunstanciosamente suas razões e sua pretensão, todas elas dentro do direito que a ampara, na causa que foi motivo do litígio, quando a causa apresentar tese de fato e de direito. Observação: O memorial substitui, desta maneira, o debate oral (CPC, art. 454, § 3.o).


Melius titulum non habere quam vitiosum      |      MENAGEM