MEEIRO
Enciclopedia jurídica Ediçao 2020
Aquele que tem direito à metade dos bens, à meação. Vide meação 1 e 2. Membro da sociedade conjugal que goza do benefício da meação dos bens e direitos civis de comunhão; sócio igualitário em determinada sociedade mercantil.
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