Determinação que o juiz na sentença impõe ao réu, cuja periculosidade é conhecida ou presumida, restringindo-lhe a liberdade ou realizando providências que visem não somente à sua readaptação à vida social mas também à sua proteção, quando os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que ele volte a delinquir. Sua natureza é eminentemente preventiva, lastreada na periculosidade do agente, não se confundindo com a pena propriamente dita (medida retributiva-preventiva).
Medida de segurança | | | Medida liminar |