(CF) Concedido quando, na "falta de norma regulamentadora, tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". Instrumento que tem por meta o suprimento de omissões constitucionais, via Poder Judiciário. Art. 5°, LXXI.
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