(Lê-se: léquis priváta.) Lei privada. Comentário: Lei privada é a coleção de artigos e cláusulas que norteiam as condições e obrigações ajustadas num contrato que, depois das partes terem aceitado as exigências ali propostas e assinado devidamente, passará dito documento a ter força de lei.
Lex potest plus quam factum | | | Lex specialis derogat generali |