(Código Penal) Agressão, investida ou ataque à mão armada com o emprego da violência, resultando em morte da vítima, constituindo em modalidade de roubo de forma agravada. Embora seja a vítima diretamente atingida, trata-se de delito contra o patrimônio, onde a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel. É crime hediondo e inafiançável.
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