"Conjunto de órgãos incumbidos de dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores, reguladas na legislação social" (CESARINO JÚNIOR), sendo composta dos seguintes órgãos (CF/88 art. 111): TST (Tribunal Superior do Trabalho); TRT (Tribunais Regionais do Trabalho); Juízes do Trabalho.
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