A Justiça Federal age quando a União é uma das partes interessadas em assuntos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e Municípios, indivíduos residentes ou domiciliados indevidamente no país; crimes políticos e infrações penais praticadas com danos a bens, serviços ou interesses da União; crimes previstos em tratados ou convenções internacionais; crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e ordem econômico-financeira; habeas corpus em matéria criminal de sua competência; mandados de segurança e habeas data contra ato da autoridade federal; crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves; crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; disputas sobre direitos indígenas.
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