Enciclopedia jurídica

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JORNADA DE TRABALHO

Tempo de duração diária de trabalho, normalmente de oito horas. Segundo o art. 7°, XIII da CF: "Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".


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