(ou Merger) Expressão inglesa de conotação econômica e contábil que, segundo as regras da etimologia, significa basicamente fusão ou associação de capitais ou mesmo participação acionária. U. W. Rosmussen a define como “uma fusão de interesses entre uma empresa com um grupo econômico, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, que desejam expandir sua base econômica com estratégias de expansão e/ou diversificação, com propósito explícito de lucros ou benefícios, com duração permanente ou a prazos determinados” (Holdings e Joint Ventures, São Paulo, Aduaneiras, 1988, p. 135).
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