(CÓDIGO CIVIL E Código Processo Civil) Ou inventário cumulado. É elaborado quando vem a falecer o cônjuge sobrevivente antecedentemente à partilha dos bens e haveres do premorto, devendo ser distribuído por dependência e em apenso ao primeiro. `As duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos." Arts. 1.991 e 982, respectivamente.
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