(Lat. interpellatione.) S.f. Medida cautelar (aviso de advertência) que consiste numa manifestação formal, por intermédio de um juízo, de comunicação de vontade, tendo por fim prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância; pedido de explicação (CPC, arts. 867 a 873); aviso ou advertência que o credor faz, por via particular, por avisos públicos ou por via cartoral ao devedor para que este cumpra a obrigação de seu encargo, sob pena de ser constituído em mora, ou para outros efeitos que a lei faz depender dessa medida.
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