(MEDICINA LEGAL E Psiquiatria) Estado da pessoa cujas faculdades psíquicas apresentam anormalidades. Demência, doidice, loucura. Falta de juízo.
Loucura, demência; diminuição das faculdades mentais. Comentário: O artigo 26 do CP diz: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
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