Enciclopedia jurídica

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INALIENABILIDADE

Impossibilidade de alienação, ou seja, transferência ou venda de algo pelo fato de possuir o cunho, a marca, o selo da intransferibilidade diante de suas características, tais como direito moral do autor de urna obra, os bens de uso comum do povo, mares, rios, estradas, ruas e praças, ou a vontade do testador ou doador.

S.f. Qualidade jurídica do que não pode ser transferido, cedido, nem sujeito a ônus real, devido a sua própria natureza, por força de lei, ou de alguma cláusula contida na parte testamentária (CP, art. 17; CC, arts. 67, 72, 293 a 296, 309, 1676; Súm. n. 49 STF; Lei n. 5.988/ 73, art. 28).


Inafiançável      |      Inalienável