Enciclopedia jurídica

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USO COMUM

(Código Civil) Serventia de um imóvel por aqueles que fazem parte da sociedade como um todo, seja pelo uso de estradas, ruas, alamedas, praças públicas e mares, ou por um sistema comunitário, tal como num condomínio de habitação. Art. 99, I.


Uso      |      USO DO VERNÁCULO (OBRIGATORIEDADE)