(Lat. honorarius.) S.m. Retribuição paga às pessoas que exercem uma profissão liberal, podendo ser convencionada ou não.
Nota: Honorários de advogado: no Brasil, são de, no mínimo, 10% e no máximo de 20% sobre o valor em que for condenado o vencido (CPC, arts. 20 e 21).
Importância preordenada a remunerar a prestação de serviços advocatícios, a qual jaz assegurada na Lei n° 8.906/94, bem assim no Código de Ética, sobre encontrar-se preceituada no § 3o do art. 20 do CPC, cumprindo observar que aquele Estatuto adjetivo houve por bem fixar o mínimo de 10% e o máximo de 20%, em relação ao valor da condenação, regra que, em direito público, somente é atendida em prol da Fazenda Pública, mas, desafortunadamente, costuma ser olvidada pelo Judiciário nos casos de condenação da pessoa constitucional.
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