Expressão empregada por Alfredo Augusto Becker em Teoria Geral do Direito Tributário com o propósito de designar o fato jurídico passível de tributação. Enfim, a locução corresponde a fato imponível ou fato jurídico tributário.
Hipótese de Incidência ou Hipótese Tributária | | | Hipocrisia |