(CÓDIGO CIVIL E Código Processo Civil) Venda judicial realizada nos auditórios da comarca mediante pregão do respectivo porteiro, ou via leiloeiro autorizado por alvará judicial. Todas as pessoas capazes e na livre administração de seus bens poderão fazer lanços, mas há proibição de algumas delas quanto à participação: I) Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos (de falência) ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda; II) Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III) O juiz, escrivão, depositário, avaliador e oficial de justiça, i. é, todos que atuem na Vara ou Ofício por onde corre o leilão.
Hasta | | | Hasta pública |