Enciclopedia jurídica

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Hasta pública

Leilão, venda judicial; arrematação por quem oferecer maior lanço; pregão, por intermédio do leiloeiro, ou, onde não houver, pelos porteiros dos auditórios da comarca.

É a alienação judicial de bens penhorados ou depositados ou de quaisquer outros submetidos a esse procedimento por força de lei, o que é efetivado por meio de leilão ou praça. O CC e o CPC utilizam o vocábulo de um modo indiscriminado, na medida em que é empregado tanto com a acepção de praça como dc leilão ou ainda como o gênero que compreende as modalidades praça e leilão. V. Adjudicação, Arrematação, Leilão Judicial e Praça.


HASTA PÚBLICA      |      Hábil