Enciclopedia jurídica

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GLEBA

Porção; lote; quinhão ou trato de terras destinadas a qualquer fim, especialmente à agricultura. A Lei n° 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, aplica a expressão em vários de seus artigos.

S.f. Terreno próprio para cultura; terreno rural; leiva, torrão.


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