(IMOB.) E uma das atividades urbanísticas direcionadas à ordenação e ao desenvolvimento da urbe. Segundo Euluco DE ANDRADE AZEVEDO, "é a divisão de uma gleba em lotes, que passam a ter vida autônoma, com acesso à via pública. A gleba parcelada perde a sua individualidade, a sua caracterização originária, dando nascimento a várias parcelas individualizadas, que recebem o nome de lotes\'. Daí a denominação de loteamento\'...". Lei n° 6.766/79.
Parcelamento com Multa - LC 104/2000 | | | PARCERIA |