Enciclopedia jurídica

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GENOCÍDIO

Delito que consiste na prática de atos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico, racial ou religioso. Ação repudiada em convenção internacional pela ONU (1948), quando abrigou posição no sentido de ser o genocídio matéria de alto interesse da humanidade, e não tão somente como objeto de jurisdição interna do país alvo da desumanidade.


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