Delito que consiste na prática de atos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico, racial ou religioso. Ação repudiada em convenção internacional pela ONU (1948), quando abrigou posição no sentido de ser o genocídio matéria de alto interesse da humanidade, e não tão somente como objeto de jurisdição interna do país alvo da desumanidade.
Genitores | | | Genocídio |