Enciclopedia jurídica

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Fundação

S.f. Complexo de bens dotado de personalidade jurídica e instituído que objetiva a realização de uma finalidade social; pessoa jurídica autônoma destinada a fins de utilidade pública, mediante dotação especial de bens livres; instituição por ato estatal ou de idealização privada, por doação ou testamento (CC, arts. 24 a 27; CPC, arts. 1.199, 1.202 e 1.204;CPP, art. 37).


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