Enciclopedia jurídica

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FILIAÇÃO

(Código Processo Civil) Ação que compete ao filho; os herdeiros contra os pais, com a finalidade de comprovação quanto à procedência legítima caso esta seja negada ou não reconhecida. É ato processual que corre em segredo de justiça. Art. 155, II.


Filiação legítima      |      Filius, ergo heres