Enciclopedia jurídica

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FETO

É o ser humano, ainda na vida intra-uterina, após o 4° mês de gestação até o parto.

(Lat. fetu.) S.m. Produto da concepção após o 4.º mês de gestação até antes de ser dado à luz, mas que já possui as formas da espécie. Comentário: A legislação brasileira coloca a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (CC, arts. 4.o, 9.o, 357 e 1.718).


Feticídio      |      FGTS