Grupo de indivíduos diretamente relacionados por descendência de um ou mais ancestrais comuns. A ressaltar que o CÓDIGO CIVIL 2002 acabou com a expressão "família legítima" utilizada no CÓDIGO CIVIL 1916, sendo que os termos "família" ou "entidade familiar" são aplicados para indicar a união pelo casamento civil ou religioso, pela união estável ou pela comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.
FALTA DE JURISDIÇÃO | | | FAMÍLIA NATURAL |