Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

FALSO TESTEMUNHO

(Código Penal) Fazer afirmação falsa ou expor uma inverdade. Crime que consiste em negar, ocultar ou alterar, intencionalmente, contra a própria convicção e em prejuízo de terceiro, a verdade sobre circunstâncias essenciais do fato. Art. 342.

Afirmação falsa, de testemunha, negando ou omitindo o que sabe sobre a verdade.


Falso      |      Falta