Circunstância pela qual a incidência da norma jurídica pode transcender os limites geográficos do editor do ato. No direito tributário pode verificar-se tanto no plano interno como no internacional. Exemplo do primeiro encontramos nos arts. 101 e 102 do CTN, ao admitirem que a legislação tributária das pessoas constitucionais possa reconhecer a extraterritorialidade de convênios que celebrarem. No campo internacional, alcança, por exemplo, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior que recebam rendimentos de fontes situadas no País. A norma matriz de incidência do ICMS, de seu turno, incorpora ao seu desenho estrutural a operação relativa à circulação de mercadorias ou ã prestação de serviço de transporte ou comunicação mesmo iniciadas no exterior. Os Tratados e as Convenções internacionais, por sua vez, revogam ou modificam a legislação interna, se ratificados por meio do Decreto legislativo.
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