(Lat. extraditione.) S.f. Entrega de uma pessoa pelo governo do país onde se acha homiziada, ao país que o reclama, para ser julgado perante os tribunais ou cumprir a pena que lhe foi imposta; “entrega à autoridade competente de indivíduo que praticou delito dentro de sua ju- risdição mas foi capturado fora” (FELIPPE, Donaldo J. Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994).
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