(Código Penal E CÓDIGO PROCESSO PENAL) Entrega ou transporte forçado a um país de indivíduo considerado criminoso, e ponto no qual tenha agido contra a lei, por outro país onde se encontrava em lugar não revelado ou homiziado. Arts. 7°, §§ 1°, c; 3°, a; 9°, parágrafo único, b, do Código Penal.
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