(Código Penal) Desaparecimento ou renúncia do direito de punir assegurado ao Estado e aos particulares, relativamente aos crimes de ação pública e de ação privada. O art. 107 da lei repressiva foi alvo de revogação quanto aos incisos VII e VIII pela Lei n° 11.106, de 28.3.2005, os quais tratavam do casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes e pelo casamento da vítima com terceiro, na ocorrência de violência real ou grave ameaça.
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