Titulação sobremodo inadequada com que o Código cataloga os institutos da anistia e da isenção. Em realidade, o vocábulo “exclusão” significa afastamento, expulsão ou eliminação, o que nada tem que ver com as figuras contempladas no aludido tópico, tanto que a anistia significa o perdão da multa tributária, por meio de lei, obviamente, enquanto a isenção é representada pela norma negativa que inibe a eficácia da norma de tributação (v. Isenção). A matéria encontra-se contida nos incisos I e II, bem assim no parágrafo único, do art. 173 do CTN.
Exclusão de imputabilidade | | | EXCLUSÃO DE CRIMINALIDADE |