(Código Civil) Modalidade de garantia que favorece o devedor (adquirente), tendo como elemento preponderante a obrigação de se observar tudo quanto ficou acordado em contrato, pacta sunt servanda. Trata-se de uma espécie de perda ou desapossamento parcial ou por inteiro que o comprador de um bem vem a sofrer, em virtude de reclamação, via judicial, proposta por outra pessoa que se considera a verdadeira dona da propriedade anteriormente alienada. Arts. 447 e ss.
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