Pretenso direito de suprimir ou minorar os sofrimentos ou penas cruciantes do paciente de moléstia incurável, de prognóstico fatal, apressando-lhe a morte ou lhe proporcionando meios para o conseguir. Etimologicamente é chamada de morte serena, morte boa, morte misericordiosa e humanitária. Não há abrigo jurídico para a ação no Brasil, à semelhança da maioria dos países. Vide homicídio consensual ou piedoso.
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