(Código Penal) Crime que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. §1° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. §2° Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Código Penal, art. 213).
(Lat. stupru.) S.m. Posse por força, violência, com grave ameaça, constrange a mulher de qualquer idade ou condição, a conjunção carnal; coito forçado; violação. Nota: O art. 213 do CP diz que, constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, é crime punido com reclusão de três a oito anos. O crime de estupro exige, sendo indispensável, o exame de corpo de delito. A simples confissão não o supre.
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