São espécies de tipos: normais, anormais, fechados, abertos. Nota: Mais sobre tipo, consultar: Resumo de Direito Penal: parte geral. 14. ed. Coleção 5. (FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo e FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumos. São Paulo: Malheiros).
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