Os fatos jurídicos são: fortuitos, naturais, contrário à vontade humana ou esta, para tais fatos, concorre apenas indiretamente, como o nascimento de uma pessoa, a morte, o decurso do tempo; de ações humanas, que resultam da vontade do agente, como nos contratos, quitação, testamentos; ou independem de sua vontade, embora o resultado seja de sua ação ou omissão, atos ilícitos.
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