Resultado da ausência de qualquer noção ou de conhecimento sobre aquilo de que se trata; “a ignorância não sabe; o erro quer saber e se engana” (LIMA, João Franzen de. Curso de Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, v.1, p. 293, item 354). Comentário: Para o nosso código, erro e ignorância são sinônimos, e para que anule o ato jurídico é necessário que o seja substancial, isto é, sem o qual o ato não se efetuaria, sendo determinante do ato ou mesmo a sua condição.
Erro jurídico | | | Erro substancial |