O CC dá o seu conceito nos art. 87 e 88: “Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou algumas das qualidades a ele essenciais (...). “Tem-se igualmente por erro substancial o que disser a respeito das qualidades essenciais da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.”
Erro por ignorância | | | Error communis facit jus |