Enciclopedia jurídica

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Erro substancial

O CC dá o seu conceito nos art. 87 e 88: “Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou algumas das qualidades a ele essenciais (...). “Tem-se igualmente por erro substancial o que disser a respeito das qualidades essenciais da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.”


Erro por ignorância      |      Error communis facit jus