Instituto de cores fluidas e penetrado de subjetivismos. Preordena-se a suavizar os rigores da lei em obséquio aos altaneiros ideais de ética e de justiça. Previsto no art. 108. IV, do CTN, sua utilização não pode render margem à dispensa do pagamento do tributo devido.
Epistola si recognita non fuerit, non facit probat | | | Eqüipolência |