(Código Civil) Procedimento de jurisdição voluntária, também cognominado graciosa, quando ocorre o suprimento de idade para esse fim, com direito da pessoa a uma certidão de emancipação. Corresponde na desoneração do poder familiar ou tutela de cidadão acima dos 16 e abaixo dos 18 anos de idade. Vem a ser inteireza da aptidão jurídica. Atente-se: existe a possibilidade de se obter a cognominada "emancipação legal" pelo exercício de atividade comercial com economia própria, ou pelo casamento. Art. 5°.
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