(Código Civil) É a anulação, extinção de um contrato ou rompimento de uma relação societária, quando as partes envolvidas convencionam e estabelecem amigavelmente essa dissociação, observando as mesmas disposições e normas que deram origem ao contrato ou sociedade. "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato". Arts. 472 e 473.
(Lat. distractu.) S.m. Ato de rescindir um determinado ajuste, quer seja ele um pacto ou contrato, desfazendo a relação jurídica existente entre os pactuantes e obrigações contraídas anteriormente.
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