Conduta objetivada a ocultar o fato jurídico tributário, com a finalidade de deixar de pagar o tributo devido ou mesmo com a intenção de reduzir o gravame. Não se confunde com a simulação que é sua antítese, pois a dissimulação consiste em ocultar o que existe, enquanto a simulação consiste em parecer real um fato inexistente. Tirante a possível repercussão criminal, a conduta dessa natureza representa circunstância qualificativa que tende a majorar a multa tributária.
Dissídio individual plúrimo | | | Dissolubilidade |