Assenta-se na faculdade jurídica da pessoa sobre um ou mais bens, a este(s) atingindo de maneira direta sobre todos ou apenas alguns aspectos. Segundo ADEMAR FIORANELI, "é o direito real que garante o proprietário: oposição contra terceiros, proteção das ações reais, direito de sequela (v), direito de preferência diante de relações jurídicas que se pretendam sobre o imóvel". Vide direitos reais.
Faculdade oponível a todos, pertencente a uma pessoa, de tirar diretamente de uma coisa determinada, em todo ou em parte, a utilidade jurídica que esta coisa pode produzir.
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