(1) "É o indispensável para estabelecer as regras, os preceitos e as formalidades concernentes aos atos a serem praticados em juízo, isto é, aos atos judiciais ou judiciários". (BORGES DA ROSA)
(2) Para HELIO TORNAGHI, "é o conjunto das normas que regulam essa atividade"
“É o indispensável para estabelecer as regras, os preceitos e as formalidades concernentes aos atos a serem praticados em juízo, isto é, aos atos judiciais ou judiciários.” (ROSA, Borges da. Apud Dicionário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Conan, 1994).
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