“É o conjunto de normas que assegura a paz social, sintetiza a necessidade de entendermos a organização judiciária como instrumentalizadora do Princípio do Acesso à Justiça, pois houve tempo em que a verdadeira dificuldade não era conhecer os direitos de uma pessoa mas fazê-la respeitar” (LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 31. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996, p. 306).
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