(Código Civil) Exclusão de herdeiro legítimo com direito à sucessão, somente subsistindo se decidida por escrito em testamento, sob vistas e deliberação do juiz. A exerdação deverá ter sua causa relatada com minúcias no documento definido pelo testante, tais como a ofensa física ou a injúria grave e, se não devidamente demonstrada a causa, a institui-cão será considerada sem efeito, absolutamente sem valia. Vide art. 1.961.
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