Fenômeno jurídico de recepção, pela nova ordem constitucional, de normas da Constituição anterior como se fossem normas infraconstitucionais. Tal fenômeno não é admitido no Direito brasileiro. Com o advento de uma nova CF, considera-se inteiramente revogada a CF anterior.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA | | | DESEMBARGADOR |