(Lê-se: del crédere.) Loc. it. a) Convenção contratual, em virtude da qual um comissário garante a solvibilidade daqueles a quem vende tudo aquilo que lhe for confiado; b) O contrato de comissão assim firmado: prêmio ou comissão para o comissário, pela garantia assim constituída.
Locução latina, originalmente adotada pelo direito comercial italiano com o significado de cláusula pela qual, no contrato de representação comercial, o comissário assume todos os riscos do negócio e se obriga a pagar integralmente ao comitente o valor das mercadorias a ele consignadas. V. Comissão do Representante Comercial.
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