E a remuneração atribuída ao representante comercial, a qual traduz uma determinada percentagem em relação ao valor do negócio realizado ou produto do trabalho prestado.
Questão polêmica consiste em saber se os tributos indiretos, no caso o ICMS, IPI, PIS e Cofins, devem ser incluídos ou excluídos do cálculo da comissão. A Lei n° 8.420, de 8 de maio de 1992 estabeleceu que a comissão recairá sobre o valor total das mercadorias, o que não resolveu a controvérsia, pois persiste o problema por outra óptica, na medida em que aquela grandeza poderia abrigar ou não os referidos gravames, inclino-me pela exclusão, porquanto os tributos in casu representam ônus para o comitente, razão pela qual seria despropositado o pagamento de comissão em face da geração de despesas. V. “Del Credere
Comissão | | | Comissão Parlamentar de Inquérito |